sexta-feira, 15 de abril de 2011

PRONUNCIAMENTO PÚBLICO DO CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CEDECA RIO DE JANEIRO –
Assunto: Programa “Profissão Repórter” da Rede Globo de Televisão, do dia 05/04/2011, sobre “vítimas de violência sexual” atendidas no Hospital Pérola Byington (São Paulo)
O CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDECA RIO DE JANEIRO, filiado a ANCED-DCI, vem a público repudiar de forma veemente o absurdo episódio da matéria apresentada pelo programa “Profissão Repórter” veiculada na Rede Globo de Televisão no dia 05/04/2011 sobre o atendimento às vítimas de violência sexual, dentre as quais crianças e adolescentes, atendidas no Hospital de referência Pérola Byington, em São Paulo.
1. A mídia tem primado por se manifestar algumas vezes de maneira sensacionalista em casos de violência contra crianças e adolescentes. Todavia, no caso da mencionada reportagem os próprios técnicos e operadores do direito (sentido amplo) e das políticas públicas no atendimento direto a crianças e adolescentes dessa vez os submeteu a abusos de tal natureza.
2. A intervenção profissional foi extremamente inadequada, na medida em que não zelou pela proteção do direito da criança à privacidade, ao respeito e à sua dignidade humana; autorizando repórteres a permanecerem na sala de atendimento durante a revelação dos abusos sexuais sofridos.
Av. General Justo, 275/317A – Bloco B, 20021-130 – Rio de Janeiro – RJ - Tel: (55 21) 3091-4666
website: www.cedecarj.org.br e-mail: cedecarj@cedecarj.org.br skype: cedeca.rj
3. Na matéria aparece claramente uma das crianças com medo de ser identificada ou de que a reportagem revelasse o nome do agressor. Mesmo que o rosto da vítima não tenha aparecido, com certeza, os agressores, familiares e vizinhos poderão identificá-la pela voz, pela historia e contexto familiar. Expondo a criança a um grave dano secundário, re-vitimizando-a.
4. Condenamos tanto a conduta dos "protetores tutelares" daquela respeitada Unidade de atendimento (institucionalmente "estuprada") citada, por seus agentes, quanto condenamos também o escancarado descumprimento das diretrizes e parâmetros das políticas publicas, das normas das leis ordinárias vigentes, dos princípios constitucionais e dos paradigmas éticos dos direitos humanos: verdadeira impunidade, no sentido real e amplo!
5. Sustentamos a necessidade da “proteção juridico-social” (Estatuto da Criança e do Adolescente –art.87) das crianças e dos adolescentes vítimas em crimes sexuais, isto significa forçosamente a responsabilização jurídica (penal, civil, administrativa, disciplinar, canônica, política etc.) dos agressores sexuais. E, ao mesmo tempo, a defesa eficiente e eficaz dessas crianças e desses adolescentes com seus direitos sexuais violados ("direito à dignidade e à liberdade sexual", na nova versão da lei penal).
6. Aqui fica nosso registro de indignação e inconformidade diante desse fato que nos parece ser emblemático: a defesa dos direitos sexuais (dignidade e liberdade) de crianças e adolescentes entre nós no Brasil está sendo desconsiderada, minimizada – não se priorizando o superior interesse deles, como nos obrigam a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Av. General Justo, 275/317A – Bloco B, 20021-130 – Rio de Janeiro – RJ - Tel: (55 21) 3091-4666
website: www.cedecarj.org.br e-mail: cedecarj@cedecarj.org.br skype: cedeca.rj

Nenhum comentário:

Postar um comentário