terça-feira, 31 de maio de 2011

PMF retira quase 3 milhões da área da infância e da adolescência nos últimos dois meses

Até o mês de maio, a Prefeitura Municipal de Fortaleza retirou mais de R$ 2,8 milhões de reais da área da infância e da adolescência no orçamento de 2011. O corte de recursos foi realizado na área da assistência à criança e adolescente, num total de R$ 2,84 milhões de reais. O total aprovado no Orçamento Anual de 2011 para ações de criança e adolescente somava, aproximadamente, R$ 25,443 milhões. Com a retirada de 11,06% desses recursos, o valor caiu para R$ 22,627 milhões.
De acordo com o técnico em orçamento do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará, Clézio Freitas, devido à falta de transparência da PMF, que não traz em seu portal da transparência o detalhamento do orçamento por programas, projetos e atividades, não se consegue saber em quais ações relacionadas à criança e adolescente foram retirados tais recursos. Porém, de acordo com o orçamento de 2011, nesta área estão compreendidas ações de erradicação do trabalho infantil, de prevenção e redução ao uso do crack e outras drogas, de atendimento ao adolescente usuário de drogas e atendimento de adolescentes vítimas de violência sexual.
Além desse remanejamento, o Cedeca Ceará constatou que o nível de execução orçamentária desta política está abaixo da média total do orçamento de Fortaleza. De acordo com as informações disponíveis no portal da transparência da PMF (http://portaldatransparencia.sefin.fortaleza.ce.gov.br/index.php/despesa...) e no relatório resumido de execução orçamentária (http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/responsabilidade_fiscal/gerados/rel...), até o final de maio, apenas 19,05% dos recursos previstos para o ano na área da criança e do adolescente foram liquidados (executados), enquanto que a média total de despesas liquidadas em outras áreas gira em torno de 25,23%. Destaca-se a ação de Enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, na qual, dos 637 mil reais previstos, nada foi gasto até agora. Além disso, somando tudo que já foi gasto em ações diretamente ligadas à criança e ao adolescente, elas representam apenas 0,38% do gasto total que a prefeitura realizou no orçamento de 2011.
A retirada de recursos do orçamento de Fortaleza na área da infância representa não só um grande prejuízo para a realização de ações que efetivem direitos de crianças e adolescentes, como também um desrespeito aos movimentos sociais que, no final de 2010, se mobilizaram e conseguiram, após muita reivindicação, uma ampliação de mais de 4 milhões de reais na LOA 2011 para ações voltadas ao seguimento. Cinco meses depois, a PMF realiza o corte, revelando a falta de prioridade aos direitos de crianças e adolescentes, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja o documento completo com a análise em anexo.
Aline Baima
Jornalista Mtb 1702 JP CE
Assessora de comunicação
Cedeca Ceará
85-88585903

Crianças terão tratamento no RJ

A internação compulsória vale somente para os confirmados com dependência química. Já foram recolhidos 153 jovens e 538 adultos
31.05.2011| 01:30
Para especialista, a retirada de liberdade de uma criança é algo grave, mas o crack leva a situação emergencial (PATRÍCIA ARAÚJO, EM 15/12/2006)  
Para especialista, a retirada de liberdade de uma criança é algo grave, mas o crack leva a situação emergencial (PATRÍCIA ARAÚJO, EM 15/12/2006)

Regulamentação publicada ontem no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro determina que as crianças e adolescentes apreendidos nas chamadas cracolândias fiquem internados para tratamento médico, mesmo contra a vontade deles ou dos parentes. Os jovens, de acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas), só receberão alta quando estiverem livres do vício.

A “internação compulsória” vale somente para aqueles que, na avaliação de um especialista, estiverem com dependência química. Ainda de acordo com a resolução, todas as crianças e adolescentes que forem acolhidos à noite, “independentemente de estarem ou não sob a influência do uso de drogas”, estão impedidas de sair do abrigo até o dia seguinte.

De 31 de março a 25 deste mês, nove operações da Smas em parceria com as polícias Militar e Civil recolheram 153 jovens. Também foram retirados das ruas 538 adultos. Na semana passada, a Smas inaugurou a Casa Viva, um espaço para o acolhimento e atendimento de 25 crianças e adolescentes em Laranjeiras, na Zona Sul do Rio. Com isso, subiu para 105 o total de vagas oferecidas para a recuperação dos jovens na cidade. De acordo com a Smas, serão 130 até julho.

Para a psiquiatra Analice Gigliotti, chefe do Setor de Dependência Química da Santa Casa, a internação involuntária tem de vir acompanhada de outras iniciativas para garantir a adesão ao tratamento. “São crianças que vivem nas ruas, foram vítimas de abusos, não têm nada a perder”, afirmou. Ela defende que os centros de tratamento lembrem clubes, com piscina e quadras de esporte.

A psicanalista Ivone Ponczec, diretora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas (Nepad) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), lembra que sempre teve postura contrária ao tratamento compulsório. Mas que reviu essa posição diante da tragédia do crack. Ela defende, no entanto, que a abordagem seja feita por profissionais de saúde. “Não pode ser uma abordagem agressiva, policialesca”, recomendou.

De acordo com o psiquiatra Jorge Jaber, que há 15 anos dirige clínica para tratamento de dependentes químicos, no caso do crack, “não há outro recurso” que não seja a internação involuntária. “No caso de crianças que estão nas ruas, isso é muito difícil. A retirada de liberdade de uma criança é algo grave, mas o crack leva a uma situação emergencial”, afirmou. (das agências de notícias)

ENTENDA A NOTÍCIA
A medida do governo do Rio de Janeiro estabelece que os jovens usuários encontrados nas ruas, sejam recolhidos e submetidos a tratamento, só sendo liberados após estarem totalmente livres do vicio do crack.

sábado, 28 de maio de 2011






CPI Atividades começam com visita à Dececa
26 de Maio de 2011 às 09:40



Os Conselheiros Tutelares de Fortaleza terão espaço na Tribuna Livre. (Foto: Carol Bedê)
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga a exploração sexual de crianças e adolescentes decidiu nesta quarta-feria, 25 de maio, fazer uma visita à Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa). A visita proposta pela vereadora Eliana Gomes(PCdoB), relatora da CPI,  dá início às atividades da CPI e ocorrerá na próxima terça-feira, 31, às 14h30m.

Os vereadores integrantes da Comissão têm como objetivo verificar o trabalho realizado pela delegacia especializa, no que diz respeito ao combate à exploração de menores na cidade de Fortaleza.

Conselhos Tutelares

Também como proposta da vereadora comunista, serão convocados todos os conselheiros tutelares para serem ouvidos no plenário no espaço da Tribuna Livre. Na ocasião, os conselheiros deverão apresentar dados sobre a situação dos menores em cada uma das Secretarias Executivas Regionais (SER). Outro encaminhamento dado pelo grupo é buscar apoio da Defensoria Pública, assim como da Procuradoria Geral da Justiça.

A primeira reunião da Comissão serviu também para que fosse apresentada a equipe técnica da Câmara que dará apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão. Estiveram presentes na reunião da CPI, além dos vereadores Antônio Henrique, Ronivaldo Maia e Eron Moreira,  representantes de diversos departamentos do Legislativo, como Diretoria Geral, Redação e Divisão de Anais, Taquigrafia, Comunicação, Cerimonial e a Comissão de Direitos Humanos.

Assessoria de Imprensa da vereadora Eliana Gomes

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Sexta, 27 de Maio de 2011

Mais de 23 mil alunos deixam de matricular-se

Greve dos professores também é considerada pelo Ministério Público um dos fatores





 
 











Por Sara Oliveira
saraoliveira@oestadoce.com.br


As matrículas da Rede Municipal de Ensino para o período letivo de 2011 aconteceram durante 44 dias em Fortaleza. Apesar do direito à educação gratuita, 23.404 crianças e adolescentes não tiveram suas matrículas renovadas. Os motivos para o alto índice ainda é desconhecido, mas existem suposições. Entre irresponsabilidade familiar, migração para outras cidades e escolas e ineficiência de comunicação entre poder público e Conselho Tutelar, o que pode ser constatado é o não cumprimento de uma das maiores conquistas brasileiras: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Tentar achar respostas sobre o fato é o objetivo de uma reunião que acontece, hoje, entre a promotora de Defesa da Educação, Elizabeth de Oliveira, conselheiros tutelares e chefes dos Distritos de Educação das seis Secretarias Executivas Regionais (SERs) da Capital. “Precisamos saber se os motivos são falta de atrativo por parte das escolas, negligência familiar, entre outras possibilidades. Pediremos uma lista nominal de cada aluno e seu responsável, assim como informações sobre frequências”, adiantou a promotora.

A greve dos professores da rede municipal, que já completou um mês, também é considerada pela representante do Ministério Público (MP) como “fator motivador” para as matrículas não renovadas. “Se meu filho estudasse em uma rede de ensino que vive em greve, com profissionais sem estímulo para o trabalho, eu não acreditaria nesta educação”, observou Elizabeth.

A queda drástica do número de matrículas deve ser relacionada ainda com o repasse do dinheiro público. “Esta situação será encaminhada também ao conhecimento da gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”, declarou a promotora.
FALTA DE DIÁLOGO
O artigo 56 do ECA impõe que “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de, maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência”. Apesar da normatização constitucional, essa comunicação parece não existir. Quem confirma a informação é o conselheiro tutelar de Fortaleza, atuante da SER II, Aurélio Araújo. “Nos três anos que trabalho como conselheiro, essa interação nunca existiu”, contou.

Aurélio disse que na maioria das vezes é a família que o procura reclamando sobre falta de vagas ou outros problemas. “Nós entramos em contato com a escola, mas as direções não respondem. Informações sobre frequência, por exemplo, não são repassadas”. O conselheiro acrescentou que, na maioria das vezes, só fica sabendo sobre alguma evasão escolar quando os pais recebem o comunicado de rompimento com o Programa Bolsa Escola, que garante pagamento às famílias que mantiverem suas crianças e adolescentes na escola.

Somente, e talvez, após a reunião de amanhã, Aurélio terá acesso à lista de alunos que estavam matriculados e não frequentavam as aulas. “Mais de 23 mil alunos inadimplentes quanto à sua matrícula é um dado preocupante. Só poderemos exercer nosso papel de forma mais efetiva, de posse destas informações”, concluiu o conselheiro.
SECRETARIA MUNICIPAL
A Secretaria Municipal de Educação (SME) informou, através de nota, que os dados de matrícula só serão finalizados com o início do ano letivo de 2011?? Os dados apresentados dão conta ainda de que 11 mil alunos, dos 23. 404 não rematriculados, buscaram a Rede Estadual de Ensino. Os números divulgados incluem ainda a matrícula de 23.625 alunos novatos.
 

domingo, 22 de maio de 2011

CNJ quer único depoimento de crianças vítimas


A medida visa evitar a exposição da vítima e a constante lembrança do trauma, dificultando a superação do problema. Outras iniciativas deverão ser adotadas, como a ambientação das salas para receber os jovens
21.05.2011| 18:00

A preservação da criança é uma das etapas a ser levada em conta para a superação do trauma (MAURI MELO) 
A preservação da criança é uma das etapas a ser levada em conta para a superação do trauma (MAURI MELO)

Fazer com que a criança vítima de abuso sexual ou testemunha do crime preste um único depoimento foi a principal recomendação aprovada sexta-feira no 1º Encontro Nacional de Experiências de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Judiciário Brasileiro. O evento, promovido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pela ONG Childhood Brasil, serviu para que se definissem diretrizes para a tomada de depoimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. “O Judiciário vai colocar essas medidas em prática junto com outros atores do sistema de Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública, tribunais, advocacia, todos devem conhecer o depoimento especial e reconhecer a importância desse atendimento”, disse Daniel Issler, juiz auxiliar da presidência do CNJ.

O depoimento único será possível, de acordo com os especialistas, com a gravação em vídeo, para que seu conteúdo se configure como produção antecipada de provas, que podem fazer parte do inquérito policial, da denúncia e exame do Ministério Público e também do processo judicial. Outra recomendação é que o CNJ incentive os tribunais de Justiça e ofereça condições financeiras para implantar salas de depoimento especial de crianças vítimas de violência ou testemunhas desse tipo de crime.

Atualmente, o Brasil conta com 43 salas de tomada de depoimento especial para crianças e adolescentes, em 15 estados. Esses espaços contam com sistema de videogravação, profissionais capacitados e são decorados com motivos infantis. O ambiente é fisicamente separado das salas de audiência. Na sala especial, um assistente social é quem toma o depoimento. O juiz acompanha a conversa de uma outra sala e orienta o depoimento por telefone.

Para o coordenador de projetos da Childhood Brasil, Itamar Batista Gonçalves, a ambientação do espaço ajuda a criança ou adolescente a se sentir mais seguro, por não estar na presença de várias pessoas. Gonçalves ressaltou também a importância da capacitação de todos profissionais envolvidos no atendimento às vítimas.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Para especialistas o ideal é que o depoimento das crianças vítimas de abuso seja feito uma única vez para que não seja revivido o trauma. No entanto, atualmente, só no Judiciário, há casos de seis depoimentos por vítima.


quinta-feira, 19 de maio de 2011

 Dia de combate é marcado por 10 prisões

Dez mandados de prisão por estupro de criança ou adolescente foram cumpridos ontem. A ação é a primeira de cooperação contundente e continuada entre SSPDS e Dceca
19.05.2011| 01:30

Dez mandados de prisão por abuso sexual contra crianças e adolescentes foram cumpridos pela madrugada de ontem, na Capital. A Operação, comandada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), envolveu 40 policiais civis e militares.

As equipes agiram concomitantes, em nove bairros fortalezenses, a partir das 5h30min. Conforme a Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol) da Secretaria, as apurações estavam prontas havia cerca de um mês, mas à espera pelo Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado todo dia 18 de maio, para atribuir maior visibilidade ao fato e à data.

“Este é um dia emblemático, por isso agimos hoje (ontem). Os dez mandados cumpridos dão início à ação continuada da Secretaria em auxílio à Dceca (Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente)”, garantiu o coordenador da Copol, delegado Andrade Junior.

Conforme o delegado, o modus operandi de ontem deve ser mantido, inclusive com o elemento surpresa em favor da Polícia. “A ação foi baseada em levantamento prévio, e outros mandados estão passando pelo mesmo tipo de estudo para também serem cumpridos”, complementa Andrade.

De acordo com a Dceca, as prisões realizadas ontem resultam de condenações datadas desde 2006 até 2010. Por esse motivo, quatro dos dez homens presos respondem por atentado violento ao pudor. O crime deixou de existir em agosto de 2009, quando o artigo 214 do Código Penal Brasileiro foi revogado.

Desde então, é considerado estupro “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (trecho do Código Penal Brasileiro). Quando o constrangido é menor de 14 anos, o crime passa a ser estupro de vulnerável, previsto pelo artigo 217-A do mesmo Código. Todos os presos ontem responderiam pelo 217-A, não fosse os mandados serem antigos.

Operação
A delegada da Dceca, Ivana Timbó, classifica a ação de ontem como exitosa. “Todos os mandados previstos para serem cumpridos foram cumpridos. Os dez homens foram encaminhados à Delegacia de Capturas”, ressalta. E elogia: “Quando coronel Bezerra (secretário de segurança do estado) assumiu a pasta, um assessor nos procurou para dar eficácia ao combate do abuso e da exploração sexual contra crianças e adolescentes. É uma diretriz e ajuda muito a agilizar nosso trabalho”.

Como
ENTENDA A NOTÍCIA
A pesquisa para execução dos dez mandados foi realizada pela Coordenadoria de Inteligência da SSPDS. A coordenação foi da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional. Os setores foram mobilizados em auxílio da Dceca.

SAIBA MAIS

Os presos na ação conjunta são (iniciais):
M. O.M, acusado de atentado violento ao pudor, no bairro Vila Velha.

A. D.G. S, acusado de estupro, no bairro Montese.

S. R. B, estupro, no bairro Jardim Guanabara.

M. A. G. P, indiciado por atentado violento ao pudor, no bairro Dias Macedo.

V. P. P. F, acusado por atentado violento ao pudor, na Praia do Futuro.

F. S. B. P, responde acusação de estupro, no bairro Montese.

L. R. C. J, indiciado por atentado violento ao pudor, no bairro Nova Assunção.

R. N. N, responde a acusação de estupro, na Barra do Ceará.

F. H. C. S, estupro, em Maracanaú.

J. M. B, indiciado por estupro, no bairro Joaquim Távora.

O POVO opta por não divulgar os nomes dos acusados para preservar a identidades de familiares deles
Janaína Brás
janainabras@opovo.com.br

ONU aponta que 80% das crianças sofrem violência física ou psicológica

Representante da entidade defendeu a aprovação da proposta que proíbe castigos corporais ou tratamentos que humilhem crianças e adolescentes
19.05.2011| 18:06

A representante da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Violência contra Crianças Marta Santos Pais afirmou que um estudo recente do Unicef em diversos países do hemisfério sul averiguou que pelo menos 80% das crianças sofrem todos os anos alguma forma de violência, física ou psicológica.

Por outro lado, segundo ela, cerca de 90% dos pais acreditam que a violência não seja necessária para garantir uma boa educação. "Os dados mostram que ainda há muita violência, mas que há uma porta aberta para que possamos ajudar os pais a encontrar novas formas de conviver com seus filhos", disse.

O comentário foi feito durante o Seminário sobre Experiências de Legislação Contra Castigos Corporais de Crianças e Adolescentes.

Maria Santos Pais defendeu também a aprovação da proposta enviada pelo governo e em tramitação na Câmara que proíbe castigos corporais ou tratamentos que humilhem crianças e adolescentes (PL 7672/10).

"Espero que esse projeto seja aprovado logo para que o Brasil se junte aos outros 29 países que já contam com legislações que defendem as crianças de castigos físicos. Devemos, porém, reconhecer que a lei não é varinha magica e que deve ser somada a outras ações", alertou.

Entre as demais medidas consideradas essenciais pela especialista, estão: divulgação de informações, durante as consultas de pré-natal, sobre como lidar com crianças; criação de protocolo de atuação para profissionais de educação que lidam com crianças que sofrem abusos; mobilização dos parlamentares em torno do tema; divulgação dos casos de maus tratos pelos veículos de comunicação social; além de incentivo à atuação dos jovens que, segundo ela, podem contribuir para a formação das políticas públicas.

"Somente os jovens podem ajudar a entender o que significa ser agredido e sofrer no cotidiano a sensação de que não se tem valor", disse.


Agência Câmara

sábado, 14 de maio de 2011

Violência sexual contra criança e adolescentes: uma responsabilidade de todos

INTRODUÇÃO

O assunto tem sido debatido em muitas conferências a nível mundial devido à importância da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Esses direitos ao longo da evolução social têm ganhado uma enorme amplitude, já que se faz necessário a proteção desses seres humanos hipossuficientes que não detém a capacidade para se defender sozinho.

Dessa maneira a Constituição Federal de 1988 acompanhando a evolução social e seguindo as tendências mundiais de proteção das crianças e dos adolescentes, destinou no seu corpo, um capítulo específico voltado a promoção e a preservação dos direitos dos mesmos, convocando a família, o Estado e a sociedade civil a olhar para esses seres de uma maneira especial, buscando assim resguardar a dignidade humana e protegê-los de qualquer espécie de violência que venha a afetar o seu desenvolvimento físico, psíquico e moral.

Entretanto, apesar das diretrizes constitucionais e dos direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 julho de 1990, o que se noticiam diariamente nos meios de comunicação são as inúmeras violações a tais direitos, principalmente violações de cunho criminoso, entre os vários crimes praticados contra a criança e o adolescente o que mais chama a atenção são os assustadores índices de violência sexual praticados em todo o Brasil, onde a região nordeste ganha um papel de destaque, pois lidera o ranking da prostituição infantil brasileira, sendo essas meninas e meninos utilizados como mercadoria no mercado negro do turismo sexual.

Diante desse cenário apavorante, de quem será a responsabilidade por essas atrocidades sofridas pelas crianças e adolescentes brasileiros ? Como reparar os danos causados, já que pesquisas indicam que crianças e adolescentes que sofrem qualquer tipo de violência possuem uma grande probabilidade de serem no futuro agressores? Nessa linha de raciocínio seguirá esse trabalho fazendo uma análise especifica acerca do art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, introduzido pela Lei nº. 9.975, de 23 de junho de 2000, e suas principais implicações na realidade brasileira.

1. DOS DIREITOS ASSEGURADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NO ESTATUTO.

A Constituição Federal assegura as crianças e aos adolescentes no seu artigo 227, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

E ainda conclama a família, o Estado e a sociedade civil prescrevendo ser dever dessas instituições a proteção a criança e ao adolescente, bem como a busca de políticas públicas que venham a concretizar os direitos dispostos no texto constitucional.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente por ser uma lei específica trata dos direitos das crianças e dos adolescentes em vários preceitos ao longo do seu texto, como nos artigos 3º, 4º, 5º,7º, 15º, 16º entre outros. Mais todos de acordo com os preceitos constitucionais e novamente reitera como sendo dever de todos a proteção desses hipossuficientes, Assim é artigo 18 do ECA, que dispõe:Art.18- É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Grifos Nossos).Além dos inúmeros dispositivos que tratam dos direitos resguardados aos menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente trás no seu bojo no art.1º uma disciplina maior, ou seja, um princípio que rege todos os assuntos que envolvem a infância e a adolescência que é o chamado Princípio da Proteção Integral.

Esse princípio tem como ponto de partida o reconhecimento de todos os direitos das crianças e dos adolescentes, com sua conseqüente implementação pelo Estado, pela família e pela sociedade. No mais o princípio da proteção integral vem assegurado na Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro 1989 a qual o Brasil é país signatário.

Apesar de todos os direitos resguardados as crianças e aos adolescentes brasileiros, o que se verifica na realidade é uma gama de agressões a esses direitos assegurados tanto na Constituição Federal quando no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dentre as violações mais freqüentes a esses direitos, um crime específico se sobressai aos demais, devido os altos níveis de incidência no Brasil e também ao alto grau de lesividade, que deixa marcas na vida de inúmeras crianças e adolescentes por todo o país.

2. DA VIOLÊNCIA SEXUAL NO BRASIL

A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes se faz presente em todas as regiões do país, onde muitas vezes os seus agressores estão dentro das suas próprias casas, pois na grande maioria dos casos os agressores são pessoas de confiança das crianças e adolescentes, o que torna muito dificultoso tanto o trabalho de descobrimento do crime quanto à avaliação de traumas sofridos por essas pessoas.

Sobre o assunto vale destacar uma passagem do livro sobre direitos sexuais da criança e do adolescente1 :

Geralmente há uma proximidade afetiva e de confiança entre a vitima e o agressor, mesmo se este não faz parte da família. O vizinho, professor ou (ex) namorado são pessoas que configuram no topo da lista de agressores sexuais. A dominação pela sexualidade implica na quebra do pacto de confiança e proximidade a favor de um pacto de silêncio e medo que possibilita o abuso sexual.

Quando as crianças e os adolescentes não são vítimas diretas dentro da sua própria casa, ou seja, quando não sofrem a violência sexual dentro do seu seio familiar, muitas vezes meninas e meninos são negociados como mercadorias no mercado negro do tráfico sexual, onde há freqüentemente participação dos pais na venda dessas crianças, principalmente, no sertão nordestino, onde a população que sofre com a seca é refém dos atravessadores do tráfico sexual que se oferecem a comprar meninos ou meninas sadias, sobre a alegação de proporcionar aos mesmos uma melhor qualidade de vida.

O que muitas vezes as famílias que sofrem com esse tipo de abordagem não sabem, é que essas meninas ou meninos serão vitimas de uma crueldade sem precedentes, já que mais uma vez serão negociados com os donos de estabelecimentos que exploram a prostituição infantil e a exploração sexual, sendo esses seres humanos expostos a todo o tipo de violação possível seja ela de cunho físico, moral ou psíquico levando-os a completa perda da dignidade da pessoa humana.

A violência sexual que sofrem crianças e adolescentes em todo o país é um gênero do qual fazem parte a prostituição infantil e a exploração sexual, condutas tipificadas como crime no art.244-A do Estatuto da criança e do adolescente, esses retiram da criança a sua dignidade, violam a sua liberdade e ainda os privam da capacidade de sonhar numa fase da vida onde os sonhos são essenciais para o desenvolvimento de um ser humano consciente e preocupado com os seus semelhantes.

É importante aqui destacar um trecho da obra sobre crimes praticados contra a criança e adolescente2: O abuso e a exploração sexual ferem um leque de direitos fundamentais da criança e do adolescente, tais como: a dignidade, a imagem, o seu desenvolvimento físico e psíquico (mental, moral e espiritual), bem como o seu direito a liberdade. Tais ilícitos violam o direito ao respeito (art.17 do ECA), isto é, a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, viola-se seus valores, idéias e crenças.As crianças e os adolescentes vítimas de violência sexual carregam traumas, que segundo especialistas são irreparáveis, sendo muito importante durante o tratamento desses menores o apoio da família, já que a violência sofrida por essas pessoas quebra o pacto social do qual depende a estruturação de todo indivíduo, ou seja, essas crianças e adolescentes perdem a sua identidade e passam a assumir uma identidade que não as pertence, justamente durante esse processo o apoio familiar é imprescindível para que a identidade perdida seja resgatada e assim devolva a essas vitimas, na medida do possível, uma condição de vida digna.

Um grande exemplo de como as crianças e adolescentes brasileiros são vitimas de violência sexual, vem retratado no filme nacional anjos do sol de direção de Rudi Lagemann, este filme foi estruturado em cima de notícias de vitimas de violência sexual no país, onde se pode observar a crueldade com que essas crianças são tratadas no mercado negro do sexo, destacando-se a região amazônica como um grande ponto de turismo sexual, já que as meninas ficam isoladas no meio da floresta a serviço dos trabalhadores da região e cumprindo ordens do cafetão, e quando essas ordens são desobedecidas chegam a ser castigadas e muitas pagam um preço altíssimo perdendo a própria vida.

O filme foi baseado em histórias reais e ao assistir as imagens fica um sentimento de revolta por saber que isso tudo acontece todos os dias na realidade brasileira, hoje há mais de cem mil crianças vitimas de prostituição infantil e exploração sexual por todo o Brasil. Quem são os responsáveis por esses meninos e meninas vitimizados?

O Estatuto da criança e da adolescência elenca no art.244-A o crime de violência sexual ao dispor que:Art. 224-A: Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art.2º desta lei, à prostituição ou à exploração sexual:
Pena-reclusão de 4 a 10 anos e multa. [....] (Grifos Nossos)
Esse artigo só foi introduzido no Estatuto da criança e do adolescente em 2000, com o advento da Lei nº 9.975, até então esse tipo de violência sexual era tratado de acordo com as diretrizes gerais de direito penal, mais foi um grande avanço para o ECA a inserção no seu texto dessa pratica lesiva contra os direitos dos menores, onde percebe-se que a violência sexual é o gênero da qual fazem parte as condutas de exploração sexual e prostituição infantil.

O próprio artigo deixa clara a distinção entre as condutas, pois a prostituição infantil é o comércio de fim sexual em troca na grande maioria dos casos de dinheiro, mais já foi constatado que muitas meninas e meninos são obrigados a vender o seu corpo em troca de comida, o que leva a percebe o grau de miserabilidade de uma parcela da população que está à margem da sociedade. Já a exploração sexual é toda forma de proveito sexual sobre alguma pessoa, podendo ser comercial ou não, havendo contato físico ou não.

A exploração sexual sem contato físico ocorre quando a criança é estimulada através de fotos, histórias, pornografia, imagens, tanto pelo meio de comunicação quanto ao vivo, ou também pode acontecer quando ela é obrigada a despir-se para o estimulo dos prazeres de um adulto. Ao contrário da exploração sexual sem contato físico, está aquela que há o contato direto da criança, onde a mesma tem o seu corpo invadido por outra pessoa na busca de satisfação de prazer ou por pura perversidade.

O Estatuto da criança e do adolescente cumpriu o seu papel prevê essas condutas como crimes, mas a mera previsão não surte muitos efeitos, já que é necessária uma interdisciplinaridade de políticas públicas para que haja não só as prisões daqueles que violam sexualmente de nossas crianças e adolescentes, mais também para que ocorra um processo de acompanhamento social dessas pessoas a fim de devolver a dignidade perdida.

E essas políticas públicas devem ir além, não ficar só no campo da repressão, mais principalmente focar na prevenção de danos, resgatando a dignidade dessas famílias que estão à parte da sociedade.

Apesar de a violência sexual acontecer da classe A a E , as pessoas mais atingidas são justamente as igualmente expostas as mazelas sociais, já que aqueles que detém capacidade econômica na grande maioria da vezes sofrem a violência sexual, só que fazem a opção de ficarem em silêncio para evitar escândalos, enquanto que os menos abastados financeiramente sofrem a violência e ficam em silêncio não por opção, mas sim por medo de represália do próprio agressor.

Está mais do que na hora da sociedade mudar esse cenário de crimes sexuais e passar a cumprir os ditames constitucionais, olhando assim pelas crianças e adolescentes brasileiros de uma forma que possa ser implementado todos os seus direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, para isso basta obedecer a Lei e fomentar políticas públicas que produzam resultados sociais.

CONCLUSÃO

Diante desse quadro lamentável de violência sexual no país, chega-se a conclusão de que essa responsabilidade é de todos nós, quando uma criança ou adolescente é vitima de violência sexual não falham só as instituições estatais, junto com elas falhamos eu e você, ou seja, toda a sociedade, pois a própria Carta Magna de 1988 dispõe ser dever de todos selar pelo bem-estar de nossas crianças.

Por isso façamos nossa parte na luta contra o combate a violência sexual no país articulando junto com a família e com o Estado políticas públicas de resultados, que venham a impedir, enquanto há tempo, que outros anjos sejam aliciados por esses malfeitores e que o futuro do nosso país não seja de crueldade e abusos , mais sim de concretização de um dos principais fundamentos da República Federativa do Brasil a Dignidade da Pessoa Humana.

NOTAS DE RODAPÉ CONVERTIDAS

1 HAZEU. Marcel. Direitos sexuais da criança e do adolescente -uma visão interdisciplinar para o enfretamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.Amazonas. TXAI. Ano 2004. pág. 34.

2 FONSECA, Antonio César Lima da. Crimes contra crianças e adolescentes. Porto Alegre. Livraria do advogado. 2001. Pág.143.

REFERÊNCIAS

ANJOS do sol. Direção: Rudi Lagemann. Produção: Luiz Leitão, Juarez Precioso e Rudi Lagemann. Interpretes: Antonio Calloni, Chico Diaz, Darlene Glória, Otávio Augusto, Vera Holtz, Fernanda Carvalho e Bianca Comparato. Fotografia: Tuca Moraes. Trilha Sonora: Felipe Radicetti, Flu, Nervoso. Downtown Filmes. 2006. DVD (92 min).

FONSECA. Antônio César Lima da. Crimes praticados contra a criança e o adolescente. Porto Alegre: Livraria do advogado. 2001.

HAZEU. Marcel. Direitos sexuais da criança e do adolescente – uma visão interdisciplinar para o enfrentamento da violência sexual contra criança e adolescente. Amazônia: TXAI. 2004.

MECUM. Vade.3. ed. Atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva. 2007.
Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 1º de setembro de 2007

quarta-feira, 11 de maio de 2011

AULA INAUGURAL DA ESCOLA DE CONSELHOS DO ESTADO DO CEARÁ.


A Universidade estadual do Ceará - UECE tem a hora de convidar a V.Sa para se fazer presente na aula inaugural da escola de conselhos do Estado do Ceará - Núcleo de formação Continuada de Conselheiros tutelares e de Direitos do Estado do Ceará que será proferida pela Sra. Carmem Silveira de Oliveira, Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes.

Titulo da aula inaugural:
Diretos Humanos de crianças e Adolescentesno Século XXI
Local: auditório Paulo Petrola
Universidade Estadual do Ceará.
Avenida Paranjna, 1700 - Itaperi
Dia 13/05/2011
Horario 14hs.

segunda-feira, 9 de maio de 2011


AGENDA MÍNIMA 2011
18 de maio
TEMA: Faça Bonito: Proteja nossas crianças e adolescentes.
LEMA: Combater a impunidade é garantir a proteção!
Violência sexual é crime!
Disque 100


Ações:
·        Blitz
·        Passeata 18 de maio
·        Seminário
·        Audiência publica
·        Oficinas de produções culturais