Autorizações para trabalho infantil são uma afronta
O país ainda é signatário em diversas convenções internacionais
24.10.2011| 01:30
No texto constitucional brasileiro é vedada a proibição para que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos. Além, portanto, das permissões judiciais representarem grave lesão a legislação do Estado brasileiro e aos direitos da criança e do adolescente, o país ainda é signatário em diversas convenções internacionais relativas ao combate ao trabalho infantil. Outro aspecto digno de estranhamento, é que apesar da maioria das autorizações serem voltadas à atividades no comércio e serviços, há também permissão para ocupações na agropecuária, fabricação de fertilizantes, construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras, todas elas potencialmente insalubres.
É importante destacar que essas decisões acontecem em momento no qual a economia do país apresenta quadro favorável, o que poderia servir de impeditivo a fatos do gênero. No entanto, não só houve o aumento em todos os estados da ocupação de postos de trabalho por crianças e adolescentes, como boa parte das justificativas para as autorizações se baseiam no fato de que essas pessoas precisam trabalhar para ajudar os país. É preciso, nesse sentido, que haja mais cautela na condução dessa questão, sob pena de desperdiçarmos conquistas nesse campo que já não nos é tão favorável hoje.