sábado, 26 de março de 2011

Violência doméstica é principal motivo que leva crianças e adolescentes às ruas

Embora a maior parte das crianças ou adolescentes em situação de rua esteja em idade escolar, 79,1% não concluíram o primeiro grau
25.03.2011| 08:45

A violência doméstica e o uso de drogas são os principais motivos que levam crianças e adolescentes às ruas. De acordo com o censo da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), cerca de 70% das crianças e adolescentes que dormem na rua foram violentados dentro de casa. Além disso, 30,4% são usuários de drogas ou álcool.

Os dados divulgados pela SDH apontam que 32,2% das crianças e adolescentes tiveram brigas verbais com pais e irmãos, 30,6% foram vítimas de violência física e 8,8% sofreram violência e abuso sexual. A busca da liberdade, a perda da moradia pela família, a busca de trabalho para o próprio sustento ou da família, os conflitos com a vizinhança e brigas de grupos rivais também levam os jovens à situação de rua.

Feita em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável (Idest), a pesquisa ouviu 23,9 mil crianças e adolescentes em situação de rua em 75 cidades do País, abrangendo capitais e municípios com mais de 300 mil habitantes. A população de crianças e adolescentes em situação de rua é predominantemente do sexo masculino (71,8%), com idade entre 12 e 15 anos (45,13%).

A maior parte das crianças e dos adolescentes em situação de rua dorme em residências com suas famílias e trabalha na rua (58,3%), sendo que 23,2% dormem em locais de rua e apenas 2,9% dormem temporariamente em instituições de acolhimento.

Vínculos familiares

Entre os que dormem na casa da família e os que pernoitam na rua, 60,5% mantêm vínculos familiares. Já 55,5% classificaram como bom ou “muito bom” o relacionamento que mantêm com os pais, enquanto 21,8% consideraram esse relacionamento ruim ou péssimo.

Embora a maior parte das crianças ou adolescentes em situação de rua esteja em idade escolar, 79,1% não concluíram o primeiro grau. Apenas 6,7% concluíram o primeiro grau, 4,1% começaram a cursar o segundo grau, 0,6% concluíram o segundo grau e 8,8% nunca estudaram.

Segundo o levantamento, 49,2% das crianças e adolescentes em situação de rua se declararam pardos ou morenos, 23,8%, brancos e 23,6%, negros. Além disso, os níveis de renda são baixos - 40,3% das crianças e adolescentes em situação de rua vivem com renda média de até R$ 80,00 semanais. Apenas 18,8% afirmaram ter renda semanal superior a esse valor.

A maioria das crianças e adolescentes em situação de rua trabalha, pede dinheiro ou alimentos (99,2%). Entre as atividades mais recorrentes destacam-se a venda de produtos de pequeno valor, como balas e chocolates, o trabalho como “flanelinha”, a separação no lixo de material reciclável e a atividade de engraxate. Ao todo, 65,2% conseguem dinheiro ou alimentos desenvolvendo pelo menos uma dessas atividades.

Os dados apontam que 29,5% dos jovens pedem dinheiro ou alimentos como principal meio de sobrevivência. Além disso, uma parcela de 7,3% dos entrevistados, composta principalmente por crianças com pouca idade, está nas ruas acompanhada pelos pais e parentes em atividades de venda de produtos ou pedido de contribuição em dinheiro ou alimentos.

Sustento
Os dois principais motivos de as crianças e adolescentes trabalharem ou pedirem nas ruas são o próprio sustento (52,7%) e o sustento da família (43,9%). De acordo com a pesquisa, 6,8% pedem esmola ou trabalham na rua porque “não têm o que fazer em casa” e 6,3% porque “é mais divertido ficar na rua”.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, o relatório completo deve ser divulgado na próxima semana. Além disso, a SDH e o Ministério do Desenvolvimento Social apresentarão ações e políticas públicas específicas para essa população.

Agência Brasil

segunda-feira, 14 de março de 2011

Em defesa da criança e do adolescente

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Além de informação de caráter legal, seminários deram espaço a experiências de sucesso e apresentações culturais
FOTO: MELQUÍADES JR.
14/3/2011
Seminários do MPT capacitaram cerca de 1,4 mil pessoas em todo o Ceará, com foco principal no trabalho infantil
Limoeiro do Norte Os direitos de crianças e adolescentes, da teoria para a prática. O Ministério Público do Trabalho (MPT) avaliou como positivo o resultado da série de seminários regionais sobre Promoção, Defesa e Controle Social dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizado com apoio da Secretaria da Educação do Estado (Seduc) e das prefeituras. Dentre as principais preocupações, o combate ao trabalho infantil.

Em apenas seis eventos pelo interior do Ceará, 1.400 cidadãos de quase 160 municípios já foram capacitados para fortalecer políticas em favor de crianças e adolescentes de suas localidades. A série de eventos teve início em janeiro, em Sobral, onde foram reunidas 240 pessoas das regiões Norte e Ibiapaba. Depois seguiu para Itapipoca, com 200 participantes, contemplando o Litoral Oeste.

Em fevereiro o seminário foi realizado em Quixadá, com participantes do Sertão Central e do Vale do Jaguaribe. O seminário reuniu em Crateús 230 cidadãos do sertão dos Inhamuns. Em Juazeiro do Norte, 320 pessoas de 28 municípios da região do Cariri prestigiaram o evento. Iguatu reuniu 28 municípios do Centro-Sul.

"Nestes seis eventos já temos atingido nosso objetivo de formar uma rede de atores sociais capaz de contribuir na formulação, no acompanhamento, na execução e na cobrança de políticas públicas. Com um público devidamente informado, temos maior garantia de que o poder público torne realidade a absoluta prioridade que a Constituição Federal manda conferir às crianças e adolescentes", avalia o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, um dos organizadores do seminário.

O procurador explica que foram discutidas questões como a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, a criação nas escolas públicas e privadas das comissões de prevenção e notificação de casos de violência contra a criança, o plano decenal de educação e o sistema de garantia de direitos para a juventude.

A coordenadora de projetos interinstitucionais da Coordenadoria de Desenvolvimento da Escola, Rejane Hélvia, reafirma a plena convicção da Seduc de que a integração dos diversos atores sociais é o recurso capaz de fazer a diferença. "O somatório destas forças trará um resultado bem mais eficaz do que a atuação isolada de cada instituição. A ideia é motivar mais pessoas para que o cuidado com a criança e o adolescente seja algo presente na escola e na sociedade", frisa.

O público dos seminários é formado, predominantemente, por educadores, técnicos da área de assistência social, agentes de saúde e conselheiros tutelares e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. "A gente fica feliz com esta sensibilização voltada à criança e ao adolescente, que pode ajudar a combater problemas como drogadição e gravidez precoce", afirmou o secretário de Saúde e Ação Social de Sobral, Carlos Hilton Albuquerque Soares.

DIREITOS EFETIVOSAção de forma conjunta
Em todos os seminários regionais promovidos, autoridades estaduais e municipais ressaltaram a importância de mobilizar e articular os diversos segmentos da sociedade para a promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente. Presente ao evento em Quixadá, a deputada estadual Rachel Marques destacou a consolidação do trabalho de rede e a responsabilidade compartilhada entre União, Estados e municípios, conselhos, organizações não-governamentais, Ministério Público e sociedade.

O prefeito de Crateús, Carlos Felipe, enfatizou o compromisso profissional de cada participante. "A contribuição de cada um nos embala e nos anima a buscar cada vez mais parcerias e cofinanciamento após receber informações tão importantes", frisou. O prefeito de Sobral, Clodoveu Arruda, mencionou a "invisibilidade histórica" de que as crianças têm sido vítimas. "Se a criança era vista na perspectiva do adulto, era natural que o trabalho infantil fosse aceito, como durante a revolução industrial, em que elas trabalhavam em condições insalubres".

A presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sobral, Benedita Ferreira da Silva, frisou que o debate leva os participantes a deixar a indiferença de lado. "É um momento de reflexão e aprendizagem".

Para a secretária de Educação de Juazeiro do Norte, Sônia Luz, tratou-se de um momento ímpar o seminário ocorrido naquele Município. "Sabemos que precisamos avançar muito na intersetorialidade para atender bem à criança. O caminho é este: a interlocução, a articulação". A secretária de Ação Social do Município de Iguatu, Regiane Braz, completou: "Trabalhar políticas públicas para crianças e adolescentes é um desafio, mas também é muito gratificante".

Além das informações de caráter legal, os participantes puderam conhecer programas e políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pelos Municípios para atendimento do público infanto-juvenil. Em cada seminário, experiências locais também foram partilhadas como a Escola Viva, de Sobral, e as atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Os eventos também serviram de palco para apresentações de crianças e adolescentes.

MAIS INFORMAÇÕES
Ministério Público do Trabalho no Ceará

Avenida Padre Antonio Tomás, 2110 - Aldeota/ Fortaleza (85) 3462.3462

domingo, 13 de março de 2011

O Ceará reserva o dia 15 de março: "Dê Oportunidade"

A Pastoral do Menor está lançando no Estado do Ceará (Regional NE1) a campanha DÊ OPORTUNIDADE: MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS RESPONSABILIZAM, MUDAM VIDAS.
A campanha tem o objetivo de fortalecer as medidas socioeducativas e possibilitar ao adolescente autor de ato infracional uma oportunidade de mudança e inserção cidadã na comunidade.
Segundo a Coordenadora, Francerina Araújo, a Pastoral espera com esse movimento discutir de forma proativa a situação das medidas socioeducativas no Estado, tentar mudar o foco da discussão da redução da maioridade penal para a implantação e implementação de forma eficaz do que preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente e o SINASE, envolvendo a comunidade nessa discussão.
O evento de lançamento contará com a presença da Coordenadora Nacional da Pastoral, Marilene Cruz e será no dia 15/03/2011, das 8 às 17 horas, no Centro de Eventos Dorotéias, no CEU (Condomínio Espiritual Uirapuru) situado à Av. Alberto Craveiro, 222 – Dias Macedo, via castelão.

sábado, 5 de março de 2011

Morre um dos autores do Estatuto da Criança e do Adolescente

Em dezembro passado, Antonio Carlos esteve em Fortaleza ministrando palestra em seminário sobre a criança
05.03.2011

Defensores dos direitos da criança e do adolescente em todo o País estão de luto. Faleceu ontem, em Minas Gerais, o pedagogo Antonio Carlos Gomes da Costa. Segundo ele mesmo, sua maior realização como educador e cidadão foi participar do grupo que redigiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atuou para sua aprovação pelo Congresso Nacional, em 1990. Em dezembro passado, ele esteve em Fortaleza, ministrando palestra no Seminário Políticas Públicas para a Criança e o Adolescente no Brasil e no Ceará, que marcou o encerramento das atividades do Movimento ECA 20 Anos no Estado. “Uma parte da história viva do ECA deixa de existir, mas não há motivo para tristeza, pois a morte do professor se deu apenas no plano físico. Seu espírito continuará nos contagiando”, afirmou o procurador do Trabalho. Antonio de Oliveira Lima, coordenador regional de combate à exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente no Ceará. A socióloga Graça Gadelha, do Instituto Aliança, declarou que Antônio Carlos “é um ícone para todos que trabalham em defesa da criança”. A deputada estadual e ex-senadora Patrícia Saboya (PSB) também lamentou a morte do pedagogo: “Ele deixa uma grande contribuição para a história das crianças e dos adolescentes no nosso País”.Autor de dezenas de livros e artigos sobre atendimento, promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil, Antonio Carlos se dedicava à causa desde o início da década de 1980. Entre outras funções, foi presidente da Febem de Minas Gerais, secretário da Educação de Belo Horizonte e membro do Comitê Internacional dos Direitos Humanos, em Genebra.

É com muito pesar que o Conselho Tutelar de Fortaleza, transmite a noticia de falecimento do grande compamheiro ANTONIO CARLOS, que muito contribuiu para o fortalecimento e efetivação do ECA, desde sua criação.
14/02/2011

Relatório da SIT e OIT destaca boas práticas de fiscalização do trabalho

Do Portal Pró-Menino
No final de janeiro, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançaram o relatório “As boas práticas da inspeção do trabalho no Brasil”. O documento, que aborda as diretrizes e mecanismos de fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, reúne as experiências adquiridas nas práticas de inspeção com o objetivo de promover o trabalho decente e o fim do trabalho escravo e infantil no país.
No que diz respeito ao trabalho de meninas e meninos, a seção do relatório “A prevenção e a erradicação do trabalho infantil” chama a atenção para o Sistema de Informações sobre Focos do Trabalho Infantil (SITI), plataforma que deu agilidade às atividades dos fiscais e permitiu que a sociedade tivesse acesso às estatísticas. Além disso, o documento destaca a prioridade de atendimento para denúncias de trabalho infantojuvenil e a prioridade absoluta para o combate de suas piores formas.
Para o coordenador nacional do Programa para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC, pela sigla em inglês) da OIT, Renato Mendes, o esforço e a contribuição da Secretaria de Inspeção do Trabalho têm sido fundamentais para coibir a prática. “Foi com a inspeção do trabalho no setor formal que foi possível eliminar o trabalho infantil na cadeia produtiva do calçado, do suco de laranja, da cana de açúcar. Hoje dificilmente vamos encontrar uma criança trabalhando nesses ramos”.
Segundo ele, é preciso investir mais para garantir o número necessário de auditores fiscais para cobrir toda a rede de fiscalização do trabalho, nos setores formal e informal da economia. “De acordo com as organizações internacionais, o País ainda não tem o número de fiscais necessários. Além disso, como em outros países, no Brasil a fiscalização do trabalho infantil é insuficiente com relação à demanda e à determinação de competência para a fiscalização de algumas de suas formas, como, por exemplo, no trabalho doméstico. Justamente porque isso acontece dentro das casas, as quais, por questões legais, os fiscais do trabalho não têm acesso”, afirma.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad, dados de 2009), 908 mil crianças de 5 a 13 anos trabalham no País. O Brasil se comprometeu a eliminar até 2016 todas as piores formas de trabalho infantil e eliminar todo o trabalho infantil até 2020. “É uma meta audaciosa, e por isso é necessária, nesse momento, uma reaceleração do combate ao trabalho infantil. Essa é a proposta da OIT não somente para o Brasil, mas para todo mundo e em especial para a América Latina. Seu desempenho no último relatório da OIT foi excelente, mas nos últimos quatro anos, apesar de ter diminuído o trabalho infantil, o combate perdeu aceleração. É preciso, nesse sentido, redobrar os esforços e as iniciativas de políticas públicas, especialmente relacionadas à educação e à eliminação da pobreza.”

terça-feira, 1 de março de 2011

Campanha em favor das Medidas Socioeducativas e contra a redução da idade penal

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A Pastoral do Menor lançou a "Campanha em Favor das Medidas Socioeducativas e Contra a Redução da Idade Penal" na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
O objetivo é sensibilizar a sociedade a lançar “um olhar diferente para crianças e adolescentes autoras de atos infracionais”, conforme explicou a coordenadora nacional da Pamen, Marilene Cruz. A Campanha pretende mobilizar a sociedade brasileira em favor da implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Ela defende, ainda, a manutenção da maioridade penal aos 18 anos e pede a aplicação das medidas socioeducativas. Para efetivação desta Campanha, a Pastoral do Menor conta com a parceria da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), Caritas Brasileira, Casa da Juventude Padre Burnier (CAJU),· CNBB/Pastorais Sociais, Salesianos, Fórum Nacional da Criança e do Adolescente e Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Além da campanha, a Pastoral lançou as cartilhas “Prá Pagar de Boa” e “Liberdade Assistida – Um projeto em construção”. "Prá Pagar de Boa" faz uma sistematização a cerca das Medidas Socioeducativas e “Liberdade Assistida – Um projeto em construção” traz a experiência da Pastoral do Menor com Programa de Liberdade Assistida executado de 2002 a 2007.
“Dê oportunidade – Medidas Socioeducativas responsabilizam, mudam vidas”. Este é o tema da campanha, que foi explorado pelo jovem David Freitas da Silva, com depoimento sobre a sua experiência no Programa Liberdade Assistida. David, hoje com 23 anos, deu seu testemunho afirmando que a medida socioeducativa de Liberdade Assistida é válida e muda vidas. “As Medidas Socioeducativas dão certo porque são feitas por profissionais competentes que têm amor pelo que fazem. Eu participei e fui recuperado. É um projeto que traz confiança ao jovem e por isso tem o poder de resgatá-lo”, declarou, emocionado, David. O jovem atua na Pastoral do Menor como educador e trabalha com adolescentes da Pastoral do Menor.
O secretário geral da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa, parabenizou o trabalho da Pastoral do Menor e das entidades parceiras na Campanha e assegurou que o melhor remédio para o adolescente autor de ato infracional é uma chance de mudança.
“É fundamental mostrar que é possível acreditar na criança e no adolescente mesmo quando eles estejam envolvidos em algum tipo de infração. É muito importante para a sociedade acreditar na pessoa humana, pois não existe, no projeto de Deus, uma pessoa que seja irrecuperável; pelo contrário, a experiência tem mostrado que nossos irmãos adolescentes, quando recebem carinho e afeto e têm uma segunda chance, eles com certeza podem descobrir o seu protagonismo e se tornarem pessoas renovadas na construção da sociedade”, sublinhou.
Da mesma forma, o bispo de Paracatu (MG) e responsável pela Pastoral do Menor, Dom Leonardo de Miranda Pereira, que desenvolve o trabalho com as medidas socioeducativas desde março de 2006, em sua diocese, garantiu que o rebaixamento da idade penal para 16 anos não é a melhor forma de combater o problema.
“A redução da maioridade penal jamais vai acabar com atos infracionais. Só tem como acabar com as infrações cometidas por menores se o sistema ir a fundo e descobrir a fonte que leva ao erro: o crime organizado, aliciadores de menores etc. O mais assertivo e efetivo é enfrentar o caminho das pedras e não o caminho fácil da redução da idade penal”, defendeu o bispo.
Punir mais: solução?
Leila Leal
Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio
Adital








Hoje, 20 anos depois da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), suas definições a respeito de crianças e adolescentes em conflito com a lei têm sido tema de intensos debates na sociedade. O crescimento da violência no país nas últimas décadas é base para questionamentos à inimputabilidade penal aos menores de 18 anos e a outras definições do ECA, frequentemente apontadas como ‘proteção a infratores’. Sempre que um ato de violência praticado por adolescentes vem à tona na sociedade, ressurgem, com mais força, as propostas de redução da maioridade penal e endurecimento das penas aplicadas aos menores de 18 anos.
A legislação baseia-se nos princípios aprovados pela Constituição Federal de 1988, a partir dos quais crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direito. Pode parecer óbvio, mas essa definição rompeu com anos de culpabilização das próprias crianças e adolescentes por suas condições precárias de vida, e estabeleceu que a garantia de todos os direitos a eles assegurados é responsabilidade do Estado, da família, da comunidade e da sociedade em geral.
Crianças e adolescentes passaram a ser compreendidos em sua condição de pessoas em desenvolvimento. Essa particularidade determinou, entre outras coisas, o caráter dos procedimentos estabelecidos pela Constituição em relação aos jovens que cometem atos infracionais e, também, a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos. Não podendo responder penalmente por seus atos, crianças e adolescentes passaram a estar sujeitos às normas de uma legislação especial.
A instituição do Estatuto, dois anos depois, aprofundou e regulamentou as definições da Constituição, a partir da chamada doutrina da proteção integral. No caso das crianças e adolescentes em conflito com a lei, essa doutrina rompeu com a lógica até então vigente – de "encarceramento” dessa população em abrigos e retirada do convívio social – e propôs a priorização de medidas de prevenção à prática de atos infracionais. Para os casos em que houvesse de fato infração, propunham-se medidas socioeducativas para a responsabilização das crianças e adolescentes envolvidos.
A partir dessas definições, o ECA é frequentemente atacado e caracterizado como uma legislação que não serviria para um país como o Brasil, com altos índices de criminalidade. Mas, afinal: o aumento da punição é um caminho para diminuir a violência? É possível discutir o assunto separadamente das demais determinações do Estatuto? E o que propõe o ECA para crianças e adolescentes que tenham cometido atos infracionais?
Responsabilização
"Há muitas informações equivocadas. Um dos mitos que ainda existem hoje, 20 anos depois da aprovação do Estatuto, é o de que ele seria a porta aberta para a impunidade. De maneira nenhuma: a proposta do ECA é a de responsabilização, que deve ser socioeducativa e, por isso, é muito mais adequada do que a responsabilização penal. Ela se diferencia porque aposta concretamente na recuperação dos adolescentes”. A afirmação é de Murillo Digiácomo, promotor do Ministério Público do Paraná e integrante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente daquele estado. Segundo ele, a compreensão que orienta a inimputabilidade penal àqueles que têm até 17 anos é a de que, até essa idade, não há completo desenvolvimento dos indivíduos dos pontos de vista emocional, moral, educacional e outros, que permitiriam que não se envolvessem com a prática de infrações.
No que se refere às medidas de proteção, o ECA determina que elas podem ser aplicadas sempre que os direitos reconhecidos pela lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou, ainda, pela conduta da criança ou adolescente. Segundo o Estatuto, diante de qualquer uma dessas hipóteses, a autoridade competente poderá determinar medidas como o encaminhamento da criança ou adolescente aos pais ou responsável; a orientação, apoio e acompanhamento temporários; a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental; a inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança ou adolescente; a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; a inclusão em programa oficial ou comunitário de orientação e tratamento a alcoólatras ou dependentes químicos; o abrigo provisório em entidades, como transição para uma família substituta, ou a colocação imediata em família substituta.
Essas medidas também podem ser aplicadas para crianças (pessoas de até 12 anos incompletos, segundo o ECA) que cometerem atos infracionais – condutas descritas como crimes ou contravenções penais. No caso dos adolescentes (indivíduos de 12 anos completos até 18 anos de idade) em conflito com a lei, podem ser aplicados diferentes tipos de medidas socioeducativas: a advertência; a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade ou a internação em estabelecimentos educacionais.
No ECA há, ainda, determinações específicas para cada tipo de medida socioeducativa. A prestação de serviços à comunidade, por exemplo, deve ser realizada junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, programas comunitários ou governamentais, e não pode ultrapassar o período de seis meses. Já a liberdade assistida, que tem prazo mínimo de seis meses, pode ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida. Durante esse período, o orientador deve acompanhar não só o adolescente, mas também a sua família e, se necessário, inseri-los em programas de assistência social. Deve, também, acompanhar a freqüência e aproveitamento escolar do adolescente e orientar, segundo o ECA, sua ‘inserção no mercado de trabalho’.
O regime de semiliberdade, que pode ser determinado como primeira medida ou como uma transição para o meio aberto, garante aos adolescentes a realização de atividades externas e obriga sua escolarização e profissionalização. Já a internação é uma medida privativa à liberdade e, por isso, considerada uma excepcionalidade. Deve ser aplicada provisoriamente, antes da sentença do juiz sobre a medida que o adolescente irá cumprir (nesse caso, por um período máximo de 45 dias), ou quando adolescentes cometerem ato infracional com grave ameaça ou violência, repetirem infrações graves ou descumprirem medidas anteriormente impostas. Adolescentes podem ficar internados por um período máximo de três anos, e a internação deve ser cumprida em entidade exclusiva, com separação por critérios de idade, composição física e gravidade da infração. O ECA obriga que, durante o período de internação, mesmo provisória, o adolescente participe de atividades pedagógicas.
Como reduzir a violência?
Grande parte das críticas à inimputabilidade penal aos menores de 18 anos e às medidas socioeducativas previstas pelo ECA baseia-se nos exemplos de casos de violência praticados por adolescentes. No artigo ‘Pela redução da maioridade penal’, publicado no site do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, João Kopytowski, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, defende a redução da maioridade penal para 16 anos como a mais importante medida a ser tomada diante do atual quadro de violência no Brasil: "O adolescente de hoje não é mais o mesmo de antigamente, quando foi contemplado pelo Código Penal, porque as informações e aprendizados, positivos e/ou negativos, chegam-lhe mais precocemente”, argumenta. O Código Penal brasileiro é de 1940, e previu a maioridade penal aos 18 anos.
Como a Constituição Federal institui essa mesma idade para a responsabilização penal, a sua redução só poderia acontecer através da alteração da Carta Magna. Há, no entanto, quem diga que essa é uma cláusula pétrea da Constituição, e não pode ser modificada. Mas o desembargador defende sua alteração: "Já existem projetos específicos ‘dormindo’ no Congresso Nacional e sendo ‘acordados’ pelo clamor público”, diz. Na Câmara dos Deputados, três diferentes propostas tramitam hoje em conjunto ao Projeto de Decreto Legislativo 1002/2003, de autoria do ex- deputado Robson Tuma. O projeto propõe a realização de um plebiscito para consulta popular sobre a redução ou não da maioridade penal no Brasil. Com voto contrário de seu relator, a proposta está pronta para ser enviada ao Plenário. Já no Senado, tramitam juntas seis Propostas de Emenda à Constituição (PECs), apensadas à PEC 20/1999, de autoria do ex-deputado José Roberto Arruda. A proposta altera a Constituição para reduzir a maioridade penal para os 16 anos. Com voto favorável do relator, a proposta também pode ser votada em plenário.
Para João Kopytowski, a opinião pública é "clara e indiscutivelmente favorável” às medidas. O desembargador aponta que aqueles que são contrários argumentam que a redução não resolverá o problema da violência, mas sugerem soluções sociais "que não trazem benefícios certos e imediatos”. Ele completa: "A redução da maioridade penal não acabará com a violência. Mas ajudará bastante, com certeza. Então, que se cumpra a vontade soberana do povo, o qual exige, precisa e merece segurança, justiça e respeito”.
Já o promotor Murillo Digiácomo é contra a redução. Segundo ele, diante do constante argumento de que o ECA, com a doutrina da proteção integral, seria responsável pela violência praticada por adolescentes no Brasil, é preciso pensar justamente o contrário: "É o descumprimento do Estatuto a principal causa da violência no nosso país. Se a lei fosse cumprida por parte dos governantes, se as crianças e adolescentes tivessem todos os seus direitos garantidos, certamente haveria uma redução significativa dos índices de violência no Brasil”, defende. Ele aponta, ainda, que a história recente do Brasil demonstra que o aumento da pena não reduz a violência: "Há 20 anos, se dizia a mesma coisa sobre a chamada ‘lei dos crimes hediondos’: ela iria acabar com os crimes violentos no Brasil porque previa uma pena muito maior para os autores desses crimes. Bem, a lei foi promulgada há 20 anos e a prática de crimes hediondos não diminuiu – pelo contrário, aumentou”.
O promotor defende a implementação efetiva do ECA, com foco na garantia do direito à educação e na recuperação dos jovens. "Não deixa de ser uma incoerência o poder público se omitir por um lado – no que diz respeito à prevenção, proteção, ao cumprimento dos seus deveres e à garantia dos direitos das crianças e adolescentes – e, por outro, propor a redução da maioridade penal.
O problema da violência tem suas origens justamente na omissão do poder público”, pondera. A posição é compartilhada por Daniel Duarte, assistente social de uma unidade de internação do Departamento Geral de Ações Socioeducativas, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro. Daniel destaca que a proposta da redução da maioridade penal parte de um princípio equivocado – o de que os adolescentes seriam os maiores autores de violência no Brasil: "O que acaba ficando velado é o aumento dos crimes cometidos contra as crianças e adolescentes. Isso acontece desde o negligenciamento de seus direitos fundamentais – previstos na Declaração dos Direitos Humanos, na Constituição Federal e no ECA - até os crimes causados por ações violentas em suas diversas formas”, diz. E aponta: "A intenção é aumentar a punição aos jovens, o que vitima novamente quem sofreu com a exclusão social de forma mais perversa.
É difícil se discutir a redução da maioridade penal enquanto não se discute, por exemplo, a penalização dos atores sociais que negligenciam o cuidado no desenvolvimento das crianças e adolescentes”. Dados apresentados na cartilha do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará confirmam: todos os dias, são assassinadas 50 pessoas entre 15 e 24 anos no Brasil. Desses, 85% são negros e 94% são homens. Esses dados, segundo a cartilha, colocam o Brasil em segundo lugar no ranking mundial de mortes violentas de jovens.
Medidas socioeducativas: um balanço
Apontadas como a principal alternativa formulada pelo ECA à lógica da punição e do encarceramento de crianças e adolescentes, as medidas socioeducativas encontraram uma maior estruturação através de políticas públicas a partir de 2006. Quando comemoravam-se os 16 anos de implementação do ECA, foi instituído o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), considerado um marco no setor. Karyna Sposato, professora de direito penal da Universidade Tiradentes e membro do Conselho de Coordenação do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud), concorda: "O Sinase marcou a organização de princípios, recomendações e parâmetros de uma forma que não existia até então, delimitando as competências e as atribuições dos estados, municípios, sociedade civil, Organizações Não Gorvernamentais (ONGs), etc. É um grande marco para a implementação do ECA”.
No entanto, a professora lembra que ainda há debilidades. "Há espaços de frágil implementação das políticas. Um deles é o fato de as medidas socioeducativas ainda serem impostas pelo poder judiciário. Há, também, uma carência nos programas desenvolvidos em meio aberto. Não são todas as cidades que têm programas de medidas socioeducativas desse tipo, como liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade. Muitas vezes, diante dessa inexistência dos programas, os juízes acabam aplicando as medidas mais severas e levando à internação”, lamenta. Murillo Digiácomo concorda: "O sistema socioeducativo não tem, especialmente em âmbito municipal, uma estruturação adequada. Não podemos mais conviver com amadorismo. Nossos problemas são complexos e precisam de profissionais cada vez mais qualificados para atender a esse tipo de demanda. Os municípios precisam investir na contratação e na qualificação de pessoal, em programas e políticas públicas. Isso não pode ficar ao cargo das ONGs, o Estado tem assumir a responsabilidade
[Reportagem publicada na revista Poli nº 14, de novembro/dezembro de 2010].