quinta-feira, 28 de junho de 2012

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS ENTREGA RELATÓRIO SOBRE CONSELHOS A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

27 de junho de 2012
Comissão de Direitos Humanos visitou os Conselhos Tutelares - Foto: Genilson de Lima
Vereadores e representantes da Secretaria de Direitos Humanos do Município (SDH) e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) reuniram-se nesta quarta-feira, 27, na Câmara Municipal  para debater a situação dos Conselhos Tutelares na Capital. A Comissão de Direitos Humanos da Casa entregou um relatório às instituições, elaborado com base em visitas aos seis Conselhos Tutelares. Entre os apontamentos, está a falta de infraestrutura nos locais.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da CMFor, vereadora Eliana Gomes (PCdoB), destacou os problemas relatados pelos conselheiros tutelares nas visitas realizadas pelos vereadores. No Conselho da Regional I, como apontou a parlamentar, os profissionais sofrem com a falta de segurança e abrigos para direcionar os casos, além do assédio moral. Eliana ressaltou que ao longo dos anos houve avanços, mas que a situação dos Conselhos deve ser enfrentada pensando no presente.
A presidente do Comdica, Núbia Pena, evidenciando os desafios a serem enfrentados na garantia dos direitos da criança e do adolescente, ressaltou o papel do Poder Público e entidades no debate de soluções para a situação dos Conselhos. “A grande dificuldade é a falta de recursos”, apontou. Núbia Pena reafirmou o compromisso do Comdica em mediar à problemática nos Conselhos, que passa pelo aumento do número de unidades e a priorização de ações do Conselho pela administração, como a exploração sexual e a negligência.
A vereadora Toinha Rocha (PSOL) alertou que as políticas para a criança e o adolescente devem ser prioridades no poder público. “Enquanto a criança e o adolescente não forem prioridades, a situação não vai melhorar”, destacou. A parlamentar levantou o problema das famílias com dependentes químicos que recorrem aos Conselhos, demanda esta que os conselheiros não conseguem resolver.
Renato Teixeira, representante da SDH, salientou as ações que a Prefeitura de Fortaleza vem realizando para melhorar o funcionamento dos Conselhos, e que o Executivo tem ciência das dificuldades que as unidades ainda enfrentam. De acordo com ele, a Prefeitura está tentando viabilizar novas reformas nos Conselhos, e que o orçamento para as unidades vem aumentando a cada ano. “Sabemos das dificuldades, houve avanços, mas pequenos diante dos desafios”, ponderou.
O próximo passo será a rezlização de uma mesa redonda com a Defensoria Pública, Ministério público e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção ceará, sobre a aituação dos jovens em situação de ameaça de morte. Eliana Gomes entregará ainda o relatório ao coordenador das Regionais de Fortaleza, Cícero Cavalcante. O encontro contou ainda com a participação dos vereadores Carlos Dutra (PSDB), Mairton Félix (DEM) e Leda Moreira (PSL).

domingo, 17 de junho de 2012

Conselhos Tutelares continuam precários

Quinta, 14 de Junho de 2012

 

Conselhos Tutelares continuam precários


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THATIANY NASCIMENTO
thatynascimento@oestadoce.com.br 


Porta de entrada para inúmeras denúncias de crimes contra crianças e adolescentes, em Fortaleza, os Conselhos Tutelares continuam funcionando de forma precária. A conclusão é do relatório da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, da Mulher, da Juventude, da Criança e do Idoso, da Câmara Municipal de Fortaleza, apresentado, ontem, pela vereadora Eliana Gomes (PC do B). O documento, baseado em visitas às seis unidades, ocorridas entre abril e maio de 2012, constata que persistem as fragilidades nos equipamentos municipais, e cobra providências das instâncias responsáveis.

No Conselho da Regional II, na rua Tereza Cristina, no Centro, a sala de acolhimento é improvisada. Uma área, com algumas cadeiras, e uma mesa que simula uma recepção. No corredor que dá acesso à cozinha, pastas, papéis e documentos são amontoados no chão. Por lá, “as coisas já melhoraram, mas ainda há muito a ser feito” conforme a conselheira Auvelice Veras.
De acordo com ela, a situação da unidade é mais complicada devido à localização equivocada. “Atendemos a população do Centro e da Regional II, são muitas demandas. Além do mais, nossa sede fica longe das áreas que mais precisam, como o Serviluz e a Praia do Futuro”, explicou.
A insegurança também preocupa. Segundo a conselheira, a presença de guarda na unidade é uma demanda antiga. Porém, só foi concretizada em abril deste ano, depois que uma funcionária foi assaltada no equipamento. Desde então, um vigilante terceirizado faz o monitoramento do prédio.
NECESSIDADES
Mudança de sede, fornecimento regular de material de escritório, contratação de segurança, estabelecimento de convênios, padronização e melhoria das instalações e ampliação da equipe de atendimento. Estas são algumas das demandas dispostas no relatório sobre as unidades, que, de janeiro a maio deste ano, realizaram 5.040 atendimentos.
De acordo com a vereadora, o objetivo do mapeamento é atualizar as informações quanto à infraestrutura e atuação dos equipamentos, além de verificar se os compromissos assumidos, anteriormente, pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH), foram cumpridos.

Segundo Eliana, a Comissão comprovou que, entre 2009 e 2010, algumas melhorias foram realizadas. Dentre elas, a reforma do Conselho da Regional III, a construção do equipamento da Regional IV, a transferência do prédio do Conselho I e a aquisição de veículos. Porém, antigos problemas ainda persistem. “Tem unidades que estão abandonadas. Além da necessidade de ampliarmos a quantidade de sedes para desafogarmos um pouco o atendimento. A lei municipal nº 9.843 prevê esse crescimento, mas não está sendo cumprida” lamentou.
SDH REBATE COBRANÇAS
O titular da SDH, Demitri Cruz, refutou alguns apontamentos e garantiu que a Pasta tem atuado para minimizar os problemas. De acordo com ele, a Regional II está providenciando a mudança de endereço do Conselho. Um prédio na rua da Paz, no Mucuripe, é o futuro abrigo do equipamento. Porém, ele não soube precisar a data da mudança.

Sobre a falta de material de escritório, Demitri disse que “em um momento ou outro há algumas falhas, mas elas logo são resolvidas”. Conforme o secretário, a Pasta já idealizou um fundo de suprimento para cada Unidade, porém, os próprios conselheiros não apresentaram, ainda, o nome dos responsáveis pela gerência deste dinheiro. “Seria uma parcela para cada Conselho, justamente para reformas e ações emergenciais”, completou. Ele acrescentou que muitas demandas expostas fogem à competência do Conselho Tutelar, como a ampliação do atendimento multidisciplinar, o que inviabiliza a concretização dos pedidos.

Uma reunião entre parlamentares, a SDH, integrantes dos órgãos de fiscalização; Ministério Público e Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Condica), está marcada para o dia 26 deste mês. Providências devem ser encaminhadas a partir do encontro.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Debate O sistema socioeducativo e a privação de liberdade de adolescentes no Ceará

O Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA Ceará) convida para o debate "O sistema socioeducativo e a privação de liberdade de adolescentes no Ceará". O evento acontecerá no dia 13/06/2012, às 14h, no auditório Raquel de Queiroz (Av. da Universidade 2762 – Benfica). O início será às 14h, com uma mesa de abertura composta por Talita Maciel (coordenadora do Cedeca Ceará), Aurilene Vidal (coordenadora da Pastoral do Menor e do Fórum DCA) e João Paulo Coelho (integrante do Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisas sobre Criança -NUCEPEC). Em seguida, um representante da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social (STDS), a Dra Antônia Lima (CAOPIJ MP-CE) e o Juiz Titular da 5 ª Vara da Infância e da Juventude Manuel Clístenes darão prosseguimento ao debate. Encerrando a programação, será realizado o lançamento da publicação "Monitoramento do sistema socioeducativo: diagnóstica da privação de liberdade de adolescentes no Ceará", realizado pelo Fórum DCA Ceará, com apoio do Cedeca Ceará, da Misereor e da ICCO. O evento é aberto ao público.
 Para mais informações: Cedeca Ceará (32524202)

domingo, 27 de maio de 2012

Conselheiro Tutelar candidato nas eleições 2012 Necessidade de afastamento e o direito a remuneração

Conselheiro Tutelar
candidato nas eleições 2012

Necessidade de afastamento e o direito a remuneração


Nos últimos dias tenho recebido grande número de consultas quanto à regra vigente nos casos onde, Conselheiros Tutelares desejam candidatar-se para cargos majoritários (Prefeito e Vice-Prefeito), bem como para os proporcionais (Vereadores).

A ausência de uma lei específica tem causado grande confusão e, em alguns casos atritos entre os membros do Conselho Tutelar, Conselho Municipal e demais gestores do município. Alguns municípios, inclusive, têm feito constar em Lei Municipal vedação à participação de membros do Conselho Tutelar nos referidos pleitos, o que, sem dúvida alguma se caracteriza como abuso e ilegalidade.

O fato é que, já existem jurisprudências solucionando esta questão, além é claro, de estudos e artigos de grandes juristas elucidando a questão da necessidade, ou não, de desincompatibilização dos membros do Conselho Tutelar e a aplicação da Lei Complementar nº 64/1990.

As dúvidas são:

O Conselheiro Tutelar pode candidatar-se aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador?

Para isso ele deve se afastar (desincompatibilizar) da função de Conselheiro Tutelar?

E uma vez afastado, continua remunerado?

É possível o Conselheiro Tutelar candidatar-se e continuar a exercer sua função durante o período de campanha?

IMPORTANTE:
Antes de responder as questões elencadas, é necessário deixar claro que já existe concordância jurídica quanto à personalidade jurídica do Conselheiro Tutelar.  O Conselheiro Tutelar equipara-se ao servidor público, como sabiamente relata o Ministro Nelson Jobim no acórdão transcrito abaixo:

“(...) O conselheiro tutelar ocupa um cargo público, criado por lei e com função pública relevante, recebe remuneração dos cofres públicos, desempenha um serviço público habitualmente, cumprindo expediente, logo, por conclusão lógica, trata-se de um servidor público.”
TRIBUNALSUPERIOR ELEITORAL
Acórdão n.16.878 de 27/09/2000 - Recurso Especial Eleitoral n.16878 - Classe 22º - PR
Relator Ministro Nelson Jobim.

Este é o entendimento: O Conselheiro Tutelar é um servidor público.

A partir disto e utilizando de analogia é crível fazer as seguintes afirmações:

Sim, como todo servidor público o Conselheiro Tutelar pode candidatar-se aos cargos de Prefeito, Vice-prefeito ou Vereador, para isso deverá afastar-se (desincompatibilizar-se) do cargo três meses antes do pleito, quer dizer, dia 06 de junho de 2012. O Conselheiro Tutelar tem também a garantia do direito à percepção dos vencimentos integrais assim como o retorno ao cargo no término do pleito.

Quanto a continuar a exercer o cargo durante os três meses de campanha, entende-se que é vedada (proibida) tal situação, pelo que, o mesmo, como `zelador’ dos Direitos da Criança e do Adolescente faz atendimento diário à população, que pode resultar no uso indevido do cargo e de suas atribuições para captação de popularidade e votos a seu favor.

Por fim, vale destacar a justa preocupação de alguns membros de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto a possibilidade do cargo de Conselheiro Tutelar ser utilizado para fins eleitoreiros.

Vamos deixar bem claro: Estou falando daqueles casos onde o indivíduo candidata-se ao cargo de Conselheiro Tutelar tendo como único objetivo alavancar suas aspirações político-partidárias.

De fato isso pode acontecer, e quando este tipo de cidadão é eleito, causará, sem dúvida alguma, enorme prejuízo para a infância e juventude. Porém, é preciso dizer que esta possiblidade não elimina o direito do cidadão, que naquele momento exerce a função de Conselheiro Tutelar, de pleitear outro cargo, já que a legislação o permite.

Para minimizar este tipo de situação, é necessário que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente modernize sua Lei Municipal, incluindo nela mecanismos que venham resultar na escolha de bons Conselheiros Tutelares.

É preciso que o Conselho Municipal empregue mais atenção ao processo de escolha, que de forma equilibrada e pautada na legalidade e no bom senso, indique critérios de aptidão e de perfil, a fim de bem servir a infância e juventude. Tudo isso está atrelado a um ponto chave da questão: a remuneração.

Só vamos atrair um bom grupo de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar se oferecermos remuneração compatível com a função além de uma boa estrutura de trabalho.

Por fim, o elemento essencial para o bom desempenho da função de Conselheiro Tutelar: CAPACITAÇÃO CONTÍNUA de seus membros. Tudo falhará se o Conselheiro Tutelar não estiver em constante aperfeiçoamento de suas práticas.

Feito estas considerações, vejo com esperança a possiblidade de Conselheiros Tutelares exercerem cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Fico imaginando as possiblidades de ampliação e investimento na rede de atendimento, promoção e proteção. Se, de fato, o Conselheiro Tutelar eleito para qualquer um destes cargos tiver nas mãos a bandeira da Prioridade Absoluta e no coração o anseio de fazer a diferença, só colheremos benefícios para nossa infância e juventude.

Luciano Betiate
Palestrante e Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente
www.portaldoconselhotutelar.com.br

Conselho Tutelar não é órgão de REPRESSÃO!

Conselho Tutelar não
é órgão de repressão!


A confusão é histórica. Desde a implantação dos primeiros Conselhos Tutelares em território nacional buscou-se implantar nele características ‘policialescas’.

Percebo que esta ação ocorre devido às lacunas na rede de atendimento à criança e ao adolescente nos municípios e também pela falta de preparo dos pais ou responsáveis em educar os próprios filhos.

Bem simples assim:

A família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos vê nos Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’, implantando na criança medo do Conselho Tutelar, como se este pudesse lhe alcançar com alguma forma de punição. Grande engano.

Também as instituições e instâncias públicas vêem o Conselho Tutelar como órgão de repressão.

A escola é exemplo importante desta conduta. Cada vez que ela enfrenta problemas de indisciplina com seus alunos tenta resolver o caso com o acionamento do Conselho Tutelar.

A instituição escolar pouco aciona o Conselho Tutelar para o que realmente lhe compete. Por exemplo, nos casos de suspeita ou confirmação de violência, nos casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O Conselho Tutelar tem sido acionado até mesmo para atender casos de ato infracional cometido por adolescente dentro do perímetro escolar.

Em algum momento da história ‘alguém’ fez a seguinte declaração: “Quando tem ‘menor’ tem que chamar o Conselho Tutelar”, e isso se tornou regra. Grande erro!

Não é porque o fato envolve um adolescente que necessariamente o Conselho Tutelar deve ser acionado. O caso destacado acima é um exemplo disto. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar. Porém se o mesmo ato infracional for cometido por criança (até 12 anos de idade incompletos) quem deve ser chamado é o Conselho Tutelar.

Até mesmo alguns Promotores de Justiça e Juízes tem visão distorcida do Conselho Tutelar, por isso acabam por ‘exigir’ dos Conselheiros Tutelares ações como a de fiscalização de bares, festas e eventos. Quando a autoridade comete este erro ela está confundindo o Conselho Tutelar com órgãos de segurança pública e com os antigos Comissários de Menores.

Mas definitivamente o que tem contribuído para que o Conselho Tutelar tenha solidificado em sua imagem características dos órgãos de segurança pública é a postura de alguns conselheiros tutelares que insistem em se utilizar de carteiras de identificação idênticas às das polícias ou mesmo aquele colete preto escrito de amarelo CONSELHO TUTELAR.

A insígnia contendo o Brasão das Armas Nacionais é um objeto próprio das polícias e não deve ser utilizado pelos membros do Conselho Tutelar. Conheço alguns Conselhos Tutelares que se utilizam deste adereço. Trata-se de uma carteira de couro preta com o Brasão de metal escrito CONSELHO TUTELAR. Tal utilização é ilegal. A utilização do Brasão da República (Brasão das Armas Nacionais) é regulamentada por lei própria e o Conselho Tutelar está excluso do rol de órgãos e instâncias que podem fazer a utilização do mesmo.

Definitivamente: o Conselho Tutelar não compõe o aparato de segurança pública do município, por isso não deve agir como tal. O Conselho Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente, e como já disse nos outros artigos que escrevi, e em especial no livro: CONSELHO TUTELAR, Liberte-se!, “Zelar é fazer com que aqueles que devem atender efetivamente o façam”.

Ta na hora de dar a grande ‘virada’ e excluir de nossos Conselhos Tutelares toda e qualquer característica ‘policialesca’ e a partir desta ação maximizar o verdadeiro atendimento tutelar.


Grande abraço
Luciano Betiate
Consultor dos Diretos da Criança e do Adolescente
www.portaldoconselhotutelar.com.br

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Conselheiros Tutelares de Fortaleza tomam posse dia timo dia 30/03, e até hoje não são nomeados.

Conselheiros tutelares de Fortaleza correm risco de ficarem sem sálario, pois os atos quem homologam os novos e novas Conselheiros Tutelares de Fortaleza que tomaram posse no dia 30/03, ainda não foram encaminhados para SAM - Secretária de Administração do Município.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

IPEA 01/02/2012 - 10h30

Taxa de mortalidade infantil no Ceará é menor que a média do Nordeste

De acordo com a pesquisa, a mortalidade infantil no Ceará tem diminuído. Em 2001, a taxa (mortes infantis por mil nascidos vivos) era de 35, caindo para 24,4 em 2007. Considerando esses valores, o estado encontra-se, por um lado, em situação desfavorável, relativamente ao contexto nacional.
No Brasil, os patamares de mortalidade infantil são mais baixos: 26,3, em 2001, e 20, em 2007. Por outro lado, o Ceará apresenta-se em vantagem, comparativamente ao quadro apresentado na região Nordeste, onde as taxas foram de 39,3 e 28,7, em 2001 e 2007, respectivamente.
Mortes
Outro indicador a ser considerado é a taxa de homicídio masculina (número de 
mortes por 100 mil habitantes) para a faixa etária de 15 a 29 anos. No caso do Brasil, a taxa caiu de 101,4 em 2001 para 94,3 em 2007.
Apesar de demonstrar médias menores que as nacionais, de acordo com o Ipea, o Ceará vem seguindo tendência oposta: em vez de diminuição, ocorre um crescimento desses homicídios ao longo dos anos. Em 2001, a taxa era de 58,1, subindo para 83,5 em 2007.
O crescimento pode ser visto como fração do que ocorre no Nordeste, já que os índices regionais apresentam escalada de ascensão, tanto em termos da magnitude dos indicadores como da sua velocidade de crescimento (79,9 e 108,6, em 2001 e 2007, respectivamente).
Redação O POVO Onlin
e

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011



Aprovada concessão de benefícios trabalhistas para conselheiros tutelares

Assim como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares passarão a ter direito a salário, férias, 13º salário, licenças paternidade e à gestante, além de cobertura previdenciária. A concessão desses benefícios foi estabelecida em projeto de lei (PLS 278/09) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado na última quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O funcionamento dos conselhos tutelares é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após ajustes no texto feitos pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF), o PLS 278/09 vinculou esse organismo à administração pública local e ampliou o mandato dos conselheiros de três para quatro anos, com direito a reeleição.
O relator também introduziu inovações na proposta. Em primeiro lugar, admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e em municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas. Depois, eliminou a garantia de prisão especial em caso de crime comum para o conselheiro tutelar, avaliada pelo relator como medida "discriminatória e inconstitucional".
Ainda de acordo com o projeto, a escolha dos membros do conselho tutelar ocorrerá - em todo o território nacional - sempre no primeiro domingo após o dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições majoritárias. A posse dos eleitos deverá se dar no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.
Tramitação – A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pela apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Casa.

Fonte: SDH, com informações da Agência Senado - 23/12/2011