Conselho Tutelar não
é órgão de repressão!
A confusão é histórica. Desde a implantação dos primeiros Conselhos
Tutelares em território nacional buscou-se implantar nele
características ‘policialescas’.
Percebo que esta ação ocorre devido às lacunas na rede de atendimento à
criança e ao adolescente nos municípios e também pela falta de preparo
dos pais ou responsáveis em educar os próprios filhos.
Bem simples assim:
A família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos
vê nos Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’, implantando na
criança medo do Conselho Tutelar, como se este pudesse lhe alcançar com
alguma forma de punição. Grande engano.
Também as instituições e instâncias públicas vêem o Conselho Tutelar como órgão de repressão.
A escola é exemplo importante desta conduta. Cada vez que ela enfrenta
problemas de indisciplina com seus alunos tenta resolver o caso com o
acionamento do Conselho Tutelar.
A instituição escolar pouco aciona o Conselho Tutelar para o que
realmente lhe compete. Por exemplo, nos casos de suspeita ou confirmação
de violência, nos casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O
Conselho Tutelar tem sido acionado até mesmo para atender casos de ato
infracional cometido por adolescente dentro do perímetro escolar.
Em algum momento da história ‘alguém’ fez a seguinte declaração: “Quando
tem ‘menor’ tem que chamar o Conselho Tutelar”, e isso se tornou regra.
Grande erro!
Não é porque o fato envolve um adolescente que necessariamente o
Conselho Tutelar deve ser acionado. O caso destacado acima é um exemplo
disto. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional
(crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar.
Porém se o mesmo ato infracional for cometido por criança (até 12 anos
de idade incompletos) quem deve ser chamado é o Conselho Tutelar.
Até mesmo alguns Promotores de Justiça e Juízes tem visão distorcida do
Conselho Tutelar, por isso acabam por ‘exigir’ dos Conselheiros
Tutelares ações como a de fiscalização de bares, festas e eventos.
Quando a autoridade comete este erro ela está confundindo o Conselho
Tutelar com órgãos de segurança pública e com os antigos Comissários de
Menores.
Mas definitivamente o que tem contribuído para que o Conselho Tutelar
tenha solidificado em sua imagem características dos órgãos de segurança
pública é a postura de alguns conselheiros tutelares que insistem em se
utilizar de carteiras de identificação idênticas às das polícias ou
mesmo aquele colete preto escrito de amarelo CONSELHO TUTELAR.
A insígnia contendo o Brasão das Armas Nacionais é um objeto próprio das
polícias e não deve ser utilizado pelos membros do Conselho Tutelar.
Conheço alguns Conselhos Tutelares que se utilizam deste adereço.
Trata-se de uma carteira de couro preta com o Brasão de metal escrito
CONSELHO TUTELAR. Tal utilização é ilegal. A utilização do Brasão da
República (Brasão das Armas Nacionais) é regulamentada por lei própria e
o Conselho Tutelar está excluso do rol de órgãos e instâncias que podem
fazer a utilização do mesmo.
Definitivamente: o Conselho Tutelar não compõe o aparato de segurança
pública do município, por isso não deve agir como tal. O Conselho
Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente, e
como já disse nos outros artigos que escrevi, e em especial no livro:
CONSELHO TUTELAR, Liberte-se!, “Zelar é fazer com que aqueles que devem
atender efetivamente o façam”.
Ta na hora de dar a grande ‘virada’ e excluir de nossos Conselhos
Tutelares toda e qualquer característica ‘policialesca’ e a partir desta
ação maximizar o verdadeiro atendimento tutelar.
Grande abraço
Luciano Betiate
Consultor dos Diretos da Criança e do Adolescente
www.portaldoconselhotutelar.com.br
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